Tendo em vista as constantes manifestações relacionadas ao TROTE encaminhadas à Direção da Escola, a douta Congregação da ESALQ, em reunião de 26/04/2007, deliberou pelo encaminhamento a toda a Comunidade Esalqueana da presente manifestação contendo orientações e informações relacionadas ao assunto.
Presente no cotidiano de nossa Unidade a prática de trote entre os alunos é um elemento de grande preocupação da Congregação e não corresponde a uma postura adequada de membros de uma Universidade Pública, que possuem suas atividades custeadas através de impostos pagos por toda a sociedade. O trote não corresponde a nenhum tipo de valorização de nossa Instituição, pois, além de problemas acadêmicos e de relacionamento entre os membros da Comunidade Esalqueana, projeta para a sociedade uma imagem extremamente negativa.
Destaca-se que, de acordo com a Portaria GR no. 3154, de 27/04/1999 - Artigo 1º. - “fica PROIBIDO O TROTE na Universidade de São Paulo” e “toda e qualquer manifestação de recepção a novos alunos, em todas as Unidades e em todos os campi, deverá estar integrada à Semana de Recepção aos Calouros”. O Artigo 2º. desta mesma Portaria define que “não será tolerado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade”, e o seu parágrafo Único define que “a prática de tais atos será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
O docente deve exercer sua autoridade em sala de aula, sendo também de sua responsabilidade os procedimentos a serem adotados para o bom andamento dos trabalhos acadêmicos. Desta forma, o Professor não deve permitir o acesso às aulas e demais atividades acadêmicas de alunos fantasiados, com pinturas, cabelos cortados de forma extravagante, chapéus e/ou carregando objetos não condizentes com tais atividades. Da mesma forma, alunos aparentemente sob efeito de álcool devem ser impedidos de participar de tais atividades e a Diretoria deverá ser notificada. No caso de aulas, o aluno deverá ter sua falta registrada em boletim de freqüência. Se o aluno insistir em participar da aula, o Professor deverá suspender a aula, considerar a matéria como lecionada e enviar comunicação ao Diretor. Caberá às Chefias dos Departamentos verificar o cumprimento destas orientações.
A mesma postura deverá ser adotada para as demais atividades desenvolvidas no Campus, ou seja, não permitir acesso de alunos vestidos de forma imprópria a serviços como bibliotecas, laboratórios, Centro de Informática, praça de esportes, atendimento médico-odontológico (exceto em casos emergenciais), serviço de graduação e de apoio assistenciais e administrativos.
Destaca-se, também, que estão sujeitos a processo administrativo e suas penalidades quaisquer alunos que participem de atividades relacionadas ao TROTE, dentro e fora do Campus, ingressante ou veterano. Também estão sujeitos a tais processos, professores e servidores não-docentes que estimulem ou participem de qualquer prática trotista.
A Congregação decidiu, também, por registrar o NÃO APOIO à “passeata do bixo”, bem como informar sobre esta decisão às autoridades policiais do Município. Também os casos de denúncia de trotes e tumultos em “repúblicas” deverão ser levados ao conhecimento das autoridades policiais pela população.